Regulamento Interno

Cobertura de Responsabilidade da Empresa

1. Objectivo

O presente artigo estabelece os termos e condições em que a Empresa (“nós”, “nosso” ou “nossa”) assegura a compensação por danos diretos causados a qualquer bem pertencente a um cliente ou a terceiros, quando tais danos resultem diretamente de ações, operações ou negligência da própria Empresa.

2. Âmbito da Cobertura

A Empresa compromete-se a indemnizar o titular ou lesado pelos custos de reparação ou substituição de qualquer bem comprovadamente danificado, deteriorado ou destruído em consequência direta de atos ou omissões imputáveis à Empresa ou aos seus representantes devidamente autorizados.

3. Limite de Cobertura

O valor máximo de compensação previsto nesta apólice é de 25.000 Kz (vinte e cinco mil kwanzas) por ocorrência, independentemente do número de bens afetados, pessoas envolvidas ou da dimensão dos prejuízos reclamados.

4. Condições de Elegibilidade

  1. Apresentar provas claras e verificáveis de que o dano foi causado diretamente pela Empresa ou pelos seus agentes;
  2. Submeter um pedido escrito no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data do incidente;
  3. Permitir que a Empresa inspecione, verifique e avalie o dano antes de qualquer reparação, substituição ou descarte do bem afetado.

5. Exclusões

  1. Danos resultantes de causas naturais, interferência de terceiros, uso indevido ou defeitos preexistentes;
  2. Perdas indiretas ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando, à perda de rendimento, perda de uso, danos morais ou de reputação;
  3. Situações em que não seja possível demonstrar de forma conclusiva o envolvimento direto da Empresa no dano reclamado.

6. Procedimento de Reclamação

Todas as reclamações devem ser:

  1. Apresentadas por escrito ao departamento designado da Empresa ou através do endereço de correio eletrónico indicado;
  2. Acompanhadas de documentação comprovativa (fotografias, faturas, declarações, entre outros);
  3. Analisadas pela Empresa no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a receção. Caso a reclamação seja aprovada, o pagamento da indemnização será efetuado no prazo de quinze (15) dias úteis após a confirmação.

7. Limitação de Responsabilidade

A responsabilidade da Empresa, ao abrigo deste artigo, é estritamente limitada ao montante máximo definido na Cláusula 3. A aceitação do pagamento por parte do reclamante constitui quitação plena e definitiva de todas as pretensões relativas ao incidente.

8. Lei Aplicável e Resolução de Litígios

O presente regulamento é regido e interpretado de acordo com as leis da República de Angola. Qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação deste artigo será inicialmente sujeito a tentativa de resolução amigável e, em caso de insucesso, decidido pelos tribunais competentes da jurisdição angolana.